Cumprimento das Regras Ambientais no Contexto do FEDER
Nos termos do artigo 17º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho, os objetivos dos fundos são perseguidos no quadro do desenvolvimento sustentável e da promoção pela Comunidade do objetivo de proteger e melhorar o ambiente, previsto no artigo 6º do Tratado. Assim, na sequência do trabalho desenvolvido pelo Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, IP (IFDR) em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA), junta-se uma síntese da legislação ambiental, comunitária e nacional, organizada por setor e, deste modo, associável a algumas das tipologias de intervenção apoiadas no âmbito do ON.2. Os documentos em causa encontram-se disponíveis no site do IFDR e da APA, podendo ser consultados aqui.
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